terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Projetos do Executivo e do MPE são aprovados em sessão extraordinária da Alap




Em sessão extraordinária, realizada na tarde desta segunda-feira (21), no plenário provisório da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), no Centro de Convenções João Batista de Azevedo Picanço, os deputados aprovaram Projetos de Lei do poder Executivo e do Ministério Público Estadual (MPE). Os PL’s, encaminhados pelo governador Waldez Góes (PDT) e pelo procurador-geral de Justiça do Amapá, Márcio Augusto Alves, foram lidos em sessão extraordinária, realizada na sexta-feira (18), e encaminhados às comissões de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), para a devida apreciação dos integrantes.

As matérias aprovadas nas comissões foram encaminhadas para o plenário. No pacote de projetos enviados à Alap pelo governador está o que dispõe sobre a atividade deliberativa do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, criado pela Lei 1.452, de 11 de fevereiro de 2010, compostos pelos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual, com a finalidade de analisar e liberar a utilização do saldo financeiro existentes nos Fundos Especiais, mantido com recursos do Tesouro estadual até o limite de 70% de sua receita orçamentária consignada na Lei Orçamentaria Anual (LOA) de 2018, para pagamentos de obrigações financeiras não especificadas nas respectivas leis de criação dos fundos.



Na mesma sessão, os deputados aprovaram os projetos encaminhados pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, concedendo aos membros ativos e inativos do MPE reajuste, com base no rendimento mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, observando o escalonamento, a diferença de 55 de uma para a outra entrância, e da final para procurador de Justiça.

Na mesma linha, o procurador-geral, por meio do PL, solicita em regime de urgência a aprovação da Alap sobre a reposição de 3% no salário dos anos de 2018 e 2019 aos vencimentos dos servidores efetivos integrantes do quadro de serviços auxiliares do MPE, dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Ministério Público do Estado do Amapá, e altera o Art. 42 da Lei nº 2.200/2017.

Texto: Everlando Mathias
Fotos: Emerson Renon

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